Equador: Corte Internacional cria precedente na proteção dos direitos de povos indígenas isolados
14 abril 2025

© Anka Maldonado/Yasunidos
Pela primeira vez em um tribunal internacional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou que um governo violou direitos de povos indígenas isolados. A decisão histórica contra o governo do Equador foi declarada pelo tribunal na Costa Rica em 13 de março. Ela cria um precedente mundial na defesa dos direitos dos povos isolados. O governo do Equador foi considerado responsável por violar direitos dos povos indígenas isolados Tagaeri e Taromenane - incluindo seus direitos à propriedade coletiva, autodeterminação, vida digna, saúde, alimentação, identidade cultural, ambiente saudável, moradia, vida, garantias judiciais e proteção judicial.
Em 1999, após muitos atrasos, o Equador criou um território protegido para os Tagaeri e Taromenane, conhecido como ZITT (Zona Intangível Tagaeri e Taromenane). O tribunal concluiu que o Equador não protegeu a ZITT contra invasões, o que “constituiu uma violação de seus direitos a uma vida digna, saúde, alimentação, identidade cultural, um ambiente saudável e moradia”.
A ZITT de 1999 também não inclui todo o território dos indígenas isolados. Portanto, o tribunal agora ordenou que o Equador expanda a ZITT para abranger todas as terras ocupadas pelos povos nômades Tagaeri e Taromenane, e para impedir a exploração de petróleo, a extração de madeira e outras atividades extrativistas no território. Também ordenou que o governo formasse uma comissão para monitorar a ZITT e apresentasse um relatório no prazo de um ano.
O governo ignorou informações sobre avistamentos de indígenas isolados nas zonas onde as atividades petrolíferas seriam realizadas, de acordo com a decisão. E o governo do Equador não forneceu nenhuma evidência de que foram tomadas medidas para garantir que as atividades de exploração respeitassem o princípio de não contato. Isso violou o direito dos Tagaeri e Taromenane à propriedade coletiva e à autodeterminação.
A sentença destaca ainda a importância da escolha que os indígenas isolados têm de permanecerem sem contato e enfatiza que essa escolha deve ser garantida. Afirma também que os direitos humanos dos povos indígenas isolados devem estar baseados no princípio do não contato e que seu direito à autodeterminação inclui não ter contato.
O tribunal deixou claro que a escolha dos povos indígenas isolados de não ter contato significa que seu consentimento livre, prévio e informado não pode ser obtido: “O dever de consulta se traduz, então, no caso dos PIAV (Povos Indígenas em Isolamento Voluntário), em uma obrigação do Estado de garantir que, em qualquer projeto ou decisão que possa afetá-los, a decisão de manter seu isolamento seja levada em consideração, incorporando o princípio da precaução…”
A decisão histórica da Corte Interamericana de Direitos Humanos criou um precedente importantíssimo, e deve ser levada em consideração por todos os governos de países onde vivem povos indígenas isolados.
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